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Art. 8º do Decreto nº 10.546/2020




Decretos - Decreto nº 10.546, de 19.11.2020 - Decreto nº 10.546, de 19.11.2020




Artigo 8



Art. 8º  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de novembro de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE:

I - um DAS 101.3;

II - um DAS 101.2; e

III - três FCPE 101.2.

Art. 8º  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de maio de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Trabalho e Previdência, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:       (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021)

I - um CCE 1.10;        (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021)

II - um CCE 1.06;       (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021)

III - duas FCE 1.07; e      (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021)

IV - uma FCE 1.06.      (Incluído pelo Decreto nº 10.876, de 2021)

§ 1º  Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da equipe responsável pela coordenação dos processos de instauração de tomada de contas especial e pelas atividades correlatas ao tema, no âmbito da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia. 

§ 1º  Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da equipe responsável pela coordenação dos processos de instauração de tomada de contas especial e pelas atividades correlatas ao tema, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021)

§ 2º  Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Economia e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação e designação por meio de remissão ao caput.

§ 2º  Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Previdência e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação e designação por meio de remissão ao caput.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021)

§ 3º  Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão e funções de confiança serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.


Conteudo atualizado em 09/12/2021