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Artigo 1
“Art. 5º ............................................................................................
.........................................................................................................
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica:
I - ao militar da reserva designado para o serviço ativo;
II - aos militares à disposição da Presidência da República que estejam a serviço dos ex-Presidentes da República; e
III - aos militares do Quadro ou Serviço de Saúde das Forças Armadas à disposição do Ministério da Defesa que estejam a serviço do Hospital das Forças Armadas.
.........................................................................................................
§ 3º Os prazos previstos no caput poderão ser prorrogados, em casos excepcionais, após autorização formal do Ministro de Estado da Defesa e do Comandante da Força Armada a que pertencer o militar.” (NR)








