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Artigo 2
I - promover a compatibilidade e a integração entre as políticas e os planejamentos setoriais que compõem a infraestrutura do Governo federal, mantida a autonomia de cada Ministério na governança e na definição das prioridades;
II - definir o enquadramento dos projetos como de grande porte; e
III - aprovar a elaboração do Plano Integrado de Longo Prazo da Infraestrutura e as suas atualizações.
§ 1º O Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura observará as boas práticas de governança para o investimento em infraestrutura, de acordo as principais referências nacionais e internacionais.
§ 2º O Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura atuará de forma coordenada com as demais instâncias de governança relacionadas com os temas de infraestrutura no âmbito do Governo federal.
§ 3º O Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura buscará o alinhamento do Plano Integrado de Longo Prazo da Infraestrutura com os demais instrumentos de planejamento instituídos no âmbito do Governo federal.








