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- Decreto nº 10.570, de 9.12.2020
Artigo 17
I - um da Secretaria Especial de Competitividade, Emprego e Produtividade do Ministério da Economia, que o coordenará;
II - um da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e
III - um da Suframa.
§ 1º Cada membro do Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos e respetivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.
§ 3º A Secretaria-Executiva do Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos será exercida pela Secretaria Especial de Competitividade, Emprego e Produtividade do Ministério da Economia.








