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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º As requisições de pessoal para a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, realizadas nos termos do disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e no inciso II-A do caput do art. 60 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, requerem manifestação de concordância prévia do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.







