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- Decreto nº 10.571, de 9.12.2020
- Decreto nº 10.570, de 9.12.2020
Artigo 1
“Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos, no âmbito do Ministério do Turismo.” (NR)
“Art. 3º ....................................................................................................
I - Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, que a coordenará;
......................................................................................................................
§ 2º Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Turismo.(Revogado pelo Decreto nº 10.908, de 2021)..............................................................................................................” (NR)
“Art. 5º A Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos será exercida pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.” (NR)
“Art. 8º Os trabalhos da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos serão encerrados até o dia 1º de março de 2023, mediante apresentação do relatório final das atividades desenvolvidas ao Ministro de Estado do Turismo.” (NR)








