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Artigo 3
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Art. 3º Ao Fórum Brasileiro Antidopagem compete:
I - fornecer dados antidopagem e auxiliar a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem no preenchimento dos formulários obrigatórios previstos pelas diretrizes da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco e da Agência Mundial Antidopagem;
II - propor recomendações estratégicas à Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem e diretrizes de combate à dopagem ao Conselho Nacional do Esporte; e
III - monitorar a execução da legislação antidopagem.








