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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 26/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Cada órgão e entidade integrante do SIPEC elaborará anualmente o respectivo PDP, que vigorará no exercício seguinte, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento relacionadas à consecução dos objetivos institucionais.
§ 1º ............................................................................................................
I - alinhar as necessidades de desenvolvimento com a estratégia do órgão ou da entidade;
............................................................................................................” (NR)








