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Art. 3º do Decreto nº 10.506/2020




Decretos - Decreto nº 10.506, de 2.10.2020 - Decreto nº 10.506, de 2.10.2020




Artigo 3



Art. 3º  Cada órgão e entidade integrante do SIPEC elaborará anualmente o respectivo PDP, que vigorará no exercício seguinte, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento relacionadas à consecução dos objetivos institucionais.

§ 1º  ............................................................................................................

I - alinhar as necessidades de desenvolvimento com a estratégia do órgão ou da entidade;

............................................................................................................” (NR)

“
Conteudo atualizado em 26/07/2021