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Artigo 1
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Art. 1º Fica autorizado, nos termos do disposto no art. 121 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, o aumento de capital social das Companhia Docas federais seguintes:
I - Companhia Docas do Ceará - CDC;
II - Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba;
III - Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa;
IV - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ; e
V - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp.








