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Artigo 1
“Art. 9º..............................................
I -.......................................................
...........................................................
b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 4.498.021.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões e vinte e um mil reais) e R$ 5.306.228.000,00 (cinco bilhões, trezentos e seis milhões e duzentos e vinte e oito mil reais), respectivamente; e
.............................................................
Parágrafo único. A ampliação a que se refere a alínea “b” do inciso I deste artigo será efetuada de acordo com o detalhamento estabelecido na forma da alínea “a” desse inciso.” (NR)








