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Art. 1º do Decreto nº 10.492/2020




Decretos - Decreto nº 10.492, de 23.9.2020 - Decreto nº 10.492, de 23.9.2020




Artigo 1



Art. 1º  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de dezembro de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

Art. 1º  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:      (Redação dada pelo Decreto nº 10.897, de 2021)

I - três DAS 102.4; e

II - três DAS 102.3.

§ 1º  Os cargos em comissão de que trata o caput destinam-se à análise dos projetos relacionados com a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006.

§ 2º  Os cargos em comissão de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação por meio de remissão ao caput.

§ 3º  Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.


Conteudo atualizado em 03/01/2022