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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 30/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Ficam qualificados, no âmbito do PPI, para apoio ao processo de licenciamento ambiental, os seguintes trechos da rodovia federal BR-174/RO/MT:
I - Vilhena, Estado de Rondônia a Juína, Estado de Mato Grosso (BR-174/RO, km 14,8 - km 78,9, BR-174/MT, km 588,2 - km 762,2); e
II - Castanheira, Estado de Mato Grosso a Colniza, Estado de Mato Grosso (BR-174/MT, km 815,50 - km 1.083,34).







