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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 10.483, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
| Dispõe sobre a prorrogação do mandato de representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 22 de março de 2021, os mandatos dos representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama de que tratam os incisos V a VIII do caput do art. 5º do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ricardo de Aquino Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2020.
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Conteudo atualizado em 29/11/2021








