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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. Ao Diretor-Presidente do Conselho Diretor incumbe:
I - apresentar anualmente ao Conselho Diretor relatório circunstanciado dos trabalhos da ANPD;
II - ordenar as despesas referentes à ANPD;
III - convocar as reuniões e determinar a organização das pautas;
IV - submeter a proposta orçamentária da ANPD à aprovação do Conselho Diretor;
V - firmar os compromissos e os acordos aprovados pelo Conselho Diretor; e
VI - firmar contratos e convênios com órgãos ou entidades nacionais.
Seção II
Dos diretores do Conselho Diretor








