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| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.466, DE 28 DE MAIO DE 2008.
| Revogado pelo Decreto nº 7.151, de 2010 Texto para impressão | Dispõe sobre o aumento do capital da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o, § 2o, da Lei no 6.125, de 4 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1o O capital social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV é aumentado para R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), mediante a incorporação de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) proveniente do saldo da reserva de retenção de lucros.
Art. 2o Em decorrência da incorporação de que trata o art. 1o, o caput do art. 6o do Estatuto da DATAPREV, aprovado pelo Decreto no 3.457, de 12 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O capital social da DATAPREV é de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), totalmente integralizado, distribuído entre a União e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de acordo com a Lei no 6.125, de 1974, na forma seguinte:” (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2008
Conteudo atualizado em 15/09/2023







