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Artigo 11
I - acompanhar, planejar, elaborar, avaliar e atualizar a política espacial, os programas e os planos e seus desdobramentos em objetivos e metas;
II - monitorar e avaliar as relações das atividades espaciais com as demais políticas públicas relativas a tais atividades;
III - coordenar as atividades relativas à governança do setor espacial no âmbito da AEB;
IV - planejar ações de transferência de tecnologias relativas às atividades espaciais governamentais, em articulação com outras unidades integrantes da estrutura organizacional da AEB;
V - coordenar a difusão dos resultados das políticas públicas associadas a programas, projetos e atividades espaciais;
VI - planejar as ações para manutenção, modernização e ampliação das instalações operacionais dos centros de lançamento, das infraestruturas públicas associadas às atividades espaciais e de suas tecnologias associadas; e
VII - promover e consolidar mecanismos para subsidiar o aprimoramento, a modernização e o fortalecimento do setor espacial nacional.
Conteudo atualizado em 07/09/2021







