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Artigo 2
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Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - da AEB para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) cinco DAS 101.2;
b) treze DAS 101.1;
c) dois DAS 102.1; e
d) quatro FCPE 101.1;
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a AEB:
a) um DAS 101.4;
b) quatro DAS 101.3;
c) três DAS 102.3; e
d) uma FCPE 101.4.







