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Artigo 22
I - gerir a AEB, definir a política de atuação, os objetivos e as metas a serem alcançados e coordenar as ações para a sua consecução;
II - representar a AEB em suas relações institucionais, hipótese em que poderá ser acompanhado por terceiros;
III - submeter ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações relatórios referentes à atuação da AEB;
IV - editar normas para a execução das leis, dos decretos e dos regulamentos relativos à área espacial;
V - praticar os atos de nomeação para cargos de provimento efetivo e em comissão e de designação para funções de confiança, nos termos da legislação em vigor;
VI - manter intercâmbio com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, sobre matérias de competência da AEB;
VII - presidir e convocar as reuniões do Conselho Superior, na forma prevista em normas específicas;
VIII - decidir quando se tratar de questão urgente e não houver tempo hábil para a realização de reunião do Conselho Superior; e
IX - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso VIII do caput, a decisão será referendada pelo Conselho Superior e deverá ser submetida à homologação na primeira reunião subsequente ao ato.
Conteudo atualizado em 07/09/2021








