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Artigo 1
“Art. 1º ........................................................................................................
......................................................................................................................
§ 3º Este Decreto e as normas que o complementarem:
I - serão orientados:
a) entre outros, pelos princípios constitucionais:
1. do federalismo;
2. da promoção das microempresas e das empresas de pequeno porte;
3. do desenvolvimento científico e da inovação tecnológica; e
4. do respeito ao direito internacional, aos tratados pactuados pela República Federativa do Brasil e aos acordos bilaterais e multilaterais de equivalência; e
b) pelos princípios contidos:
1. na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
2. na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019; e
3. na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e
II - terão por objetivo a racionalização, a simplificação e a virtualização de processos e procedimentos.” (NR)
“
Conteudo atualizado em 21/11/2021







