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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão, os seguintes empreendimentos turísticos:
I - o Forte Nossa Senhora dos Remédios, no Estado de Pernambuco;
II - o Forte Orange, localizado no Estado de Pernambuco;
III - a Fortaleza de Santa Catarina, localizada no Estado da Paraíba; e
IV - a Fazenda Pau D`Alho, localizada no Estado de São Paulo.








