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Art. 2º do Decreto nº 6.465/2008




Decretos - 6.465, de 27.5.2008 - Cria destaques “Ex” para o pão comum e para a pré-mistura de trigo utilizada na fabricação desse produto, em códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.




Artigo 2



Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008

A N E X O 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

1901.20.00

Ex 01 - Pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum

0

1905.90.90

Ex 01 - Pão do tipo comum

0

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 29/09/2023