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Artigo 14
I - propor políticas públicas e programas de difusão e promoção da cultura científica, tecnológica e de inovação;
II - apoiar ações ligadas ao ensino investigativo, inclusivo, experimental, criativo e colaborativo que embasam a aprendizagem de ciências para o fortalecimento da cultura científica, tecnológica e de inovação;
III - coordenar a elaboração de estratégias de difusão para a popularização, divulgação e promoção da cultura científica, tecnológica e de inovação;
IV - coordenar iniciativas junto às instituições brasileiras de ensino de práticas e modelos inovadores de comunicação nas áreas de ciência que promovam o interesse pela ciência e interajam com os saberes e demandas locais; e
V - coordenar iniciativas relacionadas a programas voltados para a educação científica, tecnológica e de inovação.







