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Art. 16 do Decreto nº 10.463/2020




Decretos - Decreto nº 10.463, de 14.8.2020 - Decreto nº 10.463, de 14.8.2020




Artigo 16



Art. 16.  Ao Departamento de Estruturas de Projetos em Ciência, Tecnologia e Inovação compete:

I - articular com atores públicos, desenvolver estudos, diagnósticos e ações em nível estratégico para incrementar a eficiência, a eficácia e a efetividade das políticas públicas e dos portfólios, projetos e iniciativas de ciência, tecnologia e inovação;

II - avaliar os fatores organizacionais que contribuem para o alcance e melhoria dos resultados das políticas públicas e dos portfólios, projetos e iniciativas de ciência, tecnologia e inovação do Ministério;

III - definir a abordagem metodológica, processos e ciclo de vida de portfólios e projetos adequados à estratégia e às peculiaridades dos órgãos do Ministério, unidades de pesquisa e entidades vinculadas;

IV - acompanhar a execução das políticas públicas, dos portfólios e projetos no âmbito do Ministério, em articulação com as unidades de pesquisa e entidades vinculadas;

V - monitorar e avaliar políticas públicas, portfólios e projetos estratégicos;

VI - compartilhar informações e relatórios relacionados às políticas públicas, portfólios, projetos e iniciativas estratégicas;

VII - manter atualizado o conjunto de ferramentas, técnicas, métodos e metodologias empregadas nos portfólios, projetos e iniciativas estratégicas;

VIII - apoiar a Secretaria-Executiva na gestão da informação e do conhecimento sobre gerenciamento de portfólios e projetos de interesse do Ministério; e

IX - planejar e coordenar ações de fomento de parcerias, com vistas à estruturação financeira de portfólios e projetos de ciência, tecnologia e inovação no Ministério.


Conteudo atualizado em 13/05/2023