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Artigo 1
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Art. 1º Ficam remanejados, da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - cinco DAS 101.6;
II - onze DAS 101.5;
III - dezoito DAS 101.4;
IV - dois DAS 101.3;
V - dois DAS 101.2;
VI - dezenove DAS 102.4;
VII - quarenta e três DAS 102.3;
VIII - vinte DAS 102.2;
IX - vinte DAS 102.1;
X - cinco DAS 103.4;
XI - dois DAS 103.3;
XII - uma FCPE 101.3;
XIII - uma FCPE 101.2;
XIV - uma FCPE 102.4;
XV - três FCPE 102.1;
XVI - uma FCPE 103.4;
XVII - uma FCPE 103.3; e
XVIII - uma FCPE 103.2.








