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Art. 8º do Decreto nº 10.457/2020




Decretos - Decreto nº 10.457, de 13.8.2020 - Decreto nº 10.457, de 13.8.2020




Artigo 8



Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único.  O benefício fiscal de que trata este Decreto somente produzirá efeitos quando atestado, por ato do Ministério da Economia, o prévio atendimento à legislação orçamentária e financeira.

Brasília, 13 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2020.

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Conteudo atualizado em 14/09/2021