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Artigo 30
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Art. 30. Ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente compete julgar projetos que visem ao uso racional e sustentável dos recursos naturais, inclusive a manutenção, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental, nos termos do disposto no Decreto nº 10.224, de 5 de fevereiro de 2020.








