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- Decreto nº 10.571, de 9.12.2020
- Decreto nº 10.570, de 9.12.2020
Artigo 3
I - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o coordenará;
II - Serviço Florestal Brasileiro;
III - Caixa Econômica Federal;
IV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;
V - Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso;
VI - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia; e
VII - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará.
§ 1º Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 3º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo Serviço Florestal Brasileiro.
§ 4º Representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária será convidado a participar das reuniões do Comitê Gestor na qualidade de observador.








