MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 10.450/2020




Decretos - Decreto nº 10.450, de 10.8.2020 - Decreto nº 10.450, de 10.8.2020




Artigo 1



Art. 1º  O Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º  .......................................................................................................................

............................................................................................................................................

II - ................................................................................................................................

............................................................................................................................................

i) da Ciência, Tecnologia e Inovações;

j) das Comunicações;

k) do Meio Ambiente;

l) do Desenvolvimento Regional;

m) Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

n) Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e

o) Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

…………………………………………...........…………………………………………..………………..” (NR)

“Art. 7º  ....................................................................................................................

.........................................................................................................................................

III - Comissão de Proteção da Amazônia Legal;

IV - Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal; e

V- Comissão Nacional da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica.

…………………………………………………………........…………………………..………………..” (NR) 


Conteudo atualizado em 17/05/2021