- Voltar Navegação
- 6.473, de 5.6.2008
- 6.472, de 5.6.2008
- 6.471, de 4.6.2008
- 6.470, de 4.6.2008
- 6.469, de 30.5.2008
- 6.468, de 30.5.2008
- 6.467, de 30.5.2008
- 6.466, de 28.5.2008
- 6.465, de 27.5.2008
- 6.464, de 27.5.2008
- 6.463, de 21.5.2008
- 6.462, de 21.5.2008
- 6.461, de 21.5.2008
- 6.460, de 19.5.2008
- 6.459, de 19.5.2008
- 6.458, de 14.5.2008
- 6.457, de 14.5.2008
- 6.456, de 13.5.2008
- 6.455, de 12.5.2008
- 6.454, de 12.5.2008
- 6.453, de 12.5.2008
- 6.452, de 12.5.2008
- 6.451, de 12.5.2008
- 6.450, de 8.5.2008
- 6.449, de 7.5.2008
| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.463, DE 21 DE MAIO DE 2008.
| Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejadas treze Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2008
ANEXO
NÍVEL | QUANTIDADE | POSTO DE TRABALHO | UNIDADE |
| FCT-6 | 01 | Analista em Tecnologia da Informação | Departamento de Comunicações e Documentação |
| FCT-7 | 12 | Técnico em arquivo e Documentação | |
| TOTAL | 13 |
| |
Conteudo atualizado em 07/02/2022








