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| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.454, DE 12 DE MAIO DE 2008.
| (Revogado pelo Decreto nº 6.759, de 2009) Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto-Lei no 2.472, de 1o de setembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1o O inciso III do art. 445 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido da alínea “e”, com a seguinte redação:
“III - ..............................................................................
.....................................................................................
c) loja franca;
d) entreposto aduaneiro; ou
e) Recof.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2008
Conteudo atualizado em 24/01/2022








