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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. À Diretoria de Pessoal Militar compete:
I - organizar e manter atualizados os registros funcionais do pessoal militar ativo;
II - movimentar o pessoal por nomeação, classificação, lotação, designação, transferência, promoção e reclassificação, de acordo com as normas vigentes;
III - identificar e expedir identidade funcional dos policiais militares e de seus dependentes; e
IV - elaborar e manter banco de talentos que com vistas ao emprego de pessoal para a ocupação de cargos e funções de interesse da PMDF.







