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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. À Diretoria de Pagamento de Pessoal compete:
I - organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades referentes ao processamento das despesas de pessoal;
II - gerenciar e operacionalizar os sistemas de pagamento de pessoal;
III - desenvolver sistemas de controle contábil e financeiro dos recursos destinados ao pagamento de pessoal;
IV - instruir os atos do Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal praticados na qualidade de ordenador de despesas; e
V - elaborar, anualmente, a proposta orçamentária do Departamento de Gestão de Pessoal.
Subseção II
Do Departamento de Logística e Finanças








