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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. À Diretoria de Patrimônio, Transporte e Suprimento compete:
I - planejar, coordenar, controlar e supervisionar a frota de veículos da PMDF e promover a sua organização e manutenção, por meio de órgão de apoio;
II - promover a incorporação, a distribuição, o remanejamento, o controle, a supervisão e a desincorporação dos bens móveis e imóveis; e
III - receber, armazenar, controlar e distribuir o suprimento da PMDF.







