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Artigo 28
I - planejar, coordenar, controlar e executar:
a) o Curso de Formação de Oficiais;
b) o Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde e Capelães;
c) o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos; e
d) o Curso de Formação de Praças;
II - executar as atividades relacionadas com a educação superior que lhe forem atribuídas pelo Comandante-Geral e subsidiariamente pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura;
III - difundir e consolidar os valores, a ética e os deveres próprios dos policiais militares nos cursos sob a sua responsabilidade;
IV - planejar, coordenar e executar o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais e o Curso de Altos Estudos para Oficiais;
V - definir as diretrizes e propor à chefia do Departamento de Educação e Cultura as matrizes curriculares dos cursos a que se referem os incisos I e IV;
VI - estimular a produção e a difusão científicas;
VII - levantar e manter o acervo histórico da PMDF, além de fomentar e promover a preservação das tradições, da memória e dos valores morais, culturais e históricos; e
VIII - realizar os atos de seleção do pessoal ativo para os cursos obrigatórios de carreira sob sua responsabilidade, mediante ratificação do Chefe do Departamento de Educação e Cultura.
Parágrafo único. O Curso de Formação de Oficiais será promovido pela Academia de Polícia Militar de Brasília e terá a duração de três anos.








