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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Ao Comando-Geral compete:
I - o comando e a administração da PMDF;
II - o planejamento das atividades, com vistas à organização da PMDF, às necessidades de pessoal e material e ao emprego para o cumprimento das missões; e
III - o acionamento dos órgãos de apoio e de execução e a coordenação, o controle e a fiscalização de sua atuação.








