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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de desestatização, os seguintes empreendimentos:
I - Terminal Pesqueiro Público de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte;
II - Terminal Pesqueiro Público de Aracaju, no Estado de Sergipe;
III - Terminal Pesqueiro Público de Vitória, no Estado do Espírito Santo;
IV - Terminal Pesqueiro Público de Santos, no Estado de São Paulo; e
V - Terminal Pesqueiro Público de Cananeia, no Estado de São Paulo.







