- Voltar Navegação
- Decreto nº 10.594, de 29.12.2020
- Decreto nº 10.593, de 24.12.2020
- Decreto nº 10.592, de 24.12.2020
- Decreto nº 10.591, de 24.12.2020
- Decreto nº 10.590, de 24.12.2020
- Decreto nº 10.589, de 24.12.2020
- Decreto nº 10.588, de 24.12.2020
- Decreto nº 10.587, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.586, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.585, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.584, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.583, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.582, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.581, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.580, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.579, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.578, de 15.12.2020
- Decreto nº 10.577, de 14.12.2020
- Decreto nº 10.576, de 14.12.2020
- Decreto nº 10.575, de 14.12.2020
- Decreto nº 10.574, de 14.12.2020
- Decreto nº 10.573, de 14.12.2020
- Decreto nº 10.572, de 11.12.2020
- Decreto nº 10.571, de 9.12.2020
- Decreto nº 10.570, de 9.12.2020
| | Presidência da República |
DECRETO Nº 10.440, DE 27 DE JULHO DE 2020
| Revogado pelo Decreto nº 10.685, de 2021 Texto para impressão | Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2020. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2020, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.924, de 19 de julho de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2020.
| CORPOS E QUADROS | POSTOS | ||
CAPITÃO DE MAR E GUERRA | CAPITÃO DE FRAGATA | CAPITÃO DE CORVETA | |
| Corpo da Armada (Quadro de Oficiais da Armada) | 24 | 31 | 24 |
| Corpo de Fuzileiros Navais (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais) | 8 | 7 | 6 |
| Corpo de Intendentes da Marinha (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha) | 6 | 10 | 7 |
| Corpo de Engenheiros da Marinha | 6 | 5 | 5 |
| Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Médicos) | 6 | 8 | 8 |
| Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Cirurgiões-Dentistas) | 4 | 6 | 4 |
| Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Apoio à Saúde) | 7 | 4 | 5 |
| Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Técnico) | 12 | 16 | 18 |
| Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro de Capelães Navais) | 0 | 0 | 0 |
| Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Auxiliar da Armada) | 0 | 0 | 1 |
| Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais) | 0 | 0 | 1 |
*
Conteudo atualizado em 28/04/2022







