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- Decreto nº 10.594, de 29.12.2020
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- Decreto nº 10.570, de 9.12.2020
Artigo 1
“Art. 14. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 23 de dezembro de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para:
I - o Ministério da Economia, quatro FCPE 103.4; e
II - a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, uma FCPE 103.4.
§ 1º As funções de confiança de que tratam os incisos I e II do caput destinam-se ao apoio da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República aos órgãos e às entidades no desenvolvimento e na execução do PGT e à estruturação do TransformaGov.
§ 2º As funções de confiança de que tratam os incisos I e II do caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Economia ou da Secretaria-Geral da Presidência da República e seu caráter de transitoriedade e a data de dispensa constarão dos atos de designação por meio de remissão ao caput.
..........................................................................................................................” (NR)








