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Artigo 3
I - instituição de mecanismos adequados de financiamento, compartilhados entre as áreas da educação e da saúde, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira;
.........................................................................................................................
V - reestruturação do quadro de recursos humanos dos hospitais universitários federais;
VI - aprimoramento das atividades hospitalares vinculadas ao ensino, pesquisa e extensão e à assistência à saúde, com base em avaliação permanente e incorporação de novas tecnologias em saúde; e
VII - manutenção de condições adequadas de funcionamento dos hospitais universitários federais.” (NR)
Art. 3º O Decreto nº 8.587, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º-A A partir do exercício financeiro de 2020, o REHUF será financiado por dotações consignadas nas leis orçamentárias anuais com essa finalidade, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.” (NR)







