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- Decreto nº 10.594, de 29.12.2020
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- Decreto nº 10.571, de 9.12.2020
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Artigo 6
§ 1º O regimento interno do Comitê Interministerial de Saneamento Básico será aprovado, pela maioria absoluta de seus membros, em sua primeira reunião ordinária.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Saneamento Básico convocará, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a primeira reunião ordinária do Comitê.
§ 3º O quórum de reunião do Comitê Interministerial de Saneamento Básico é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples, exceto para as reuniões destinadas a aprovar ou alterar o seu regimento interno, cujo quórum de aprovação será de maioria absoluta.
§ 4º Todos os membros do Comitê Interministerial de Saneamento Básico terão direito a voz e voto e o seu Presidente, além do voto ordinário, terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 5º As reuniões do Comitê Interministerial de Saneamento Básico poderão ocorrer por meio de videoconferência ou por outros meios telemáticos:
I - por solicitação formal de quaisquer de seus membros à Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Saneamento Básico;
II - por decisão do Presidente do Comitê Interministerial de Saneamento Básico em caso de força maior; ou
III - nas demais hipóteses previstas no regimento interno.
§ 6º É vedada a divulgação das discussões em curso no âmbito do Comitê Interministerial de Saneamento Básico sem a prévia anuência de seu Presidente.








