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Artigo 27
×Conteúdo atualizado em 18/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 27. As informações referentes à execução dos créditos integrarão as contas anuais a serem prestadas aos órgãos de controle, por meio de relatório de gestão, e os órgãos e as entidades observarão o seguinte:
I - as informações prestadas pela unidade descentralizadora contemplarão os aspectos referentes à expectativa inicial e final pretendida com a descentralização; e
II - as informações da unidade descentralizada contemplarão os aspectos referentes à execução dos créditos e recursos recebidos.








