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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 10.423, DE 15 DE JULHO DE 2020
| Dispõe sobre a qualificação do Hospital Fêmina, localizado no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 96, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o Hospital Fêmina, localizado no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para realização de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada, com vistas à sua modernização e à adaptação de suas instalações para melhoria do atendimento ao público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2020.
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Conteudo atualizado em 18/03/2022








