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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos em:
I - 15 de abril de 2021, para:
a) o Ministério da Economia;
b) as agências reguladoras de que trata a Lei nº 13.848, de 2019; e
c) o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro; e
II - 14 de outubro de 2021, para os demais órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Conteudo atualizado em 17/05/2021








