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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 31/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 33-A. Ao Escritório de Representação no Rio de Janeiro compete:
I - assistir o Ministro de Estado nas relações públicas e no preparo e no despacho do seu expediente no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; e
II - assistir e representar tecnicamente o Ministério na sua área de atuação.” (NR)
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 9.675, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.








