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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 29 de janeiro de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Educação, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS:
.................................................................................................................” (NR)








