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Art. 2º do Decreto nº 10.404/2020




Decretos - Decreto nº 10.404, de 22.6.2020 - Decreto nº 10.404, de 22.6.2020




Artigo 2



Art. 2º  O Comitê é órgão de articulação da ação governamental, de assessoramento ao Presidente da República sobre a consciência situacional em questões decorrentes da pandemia da covid-19 e de deliberação sobre as prioridades, as diretrizes e os aspectos estratégicos relativos aos impactos da covid-19.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.  

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2020.

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Conteudo atualizado em 21/11/2021