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Art. 10 do Decreto nº 10.402/2020




Decretos - Decreto nº 10.402, de 17.6.2020 - Decreto nº 10.402, de 17.6.2020




Artigo 10



Art. 10.  Aprovada a solicitação de adaptação, a concessionária terá prazo de sessenta dias para firmar o novo termo de autorização.

Parágrafo único.  Na hipótese de os termos da adaptação serem aceitos, a concessionária deverá apresentar as garantias financeiras associadas ao cumprimento dos compromissos de investimento a que se refere o inciso III do caput do art. 144-A da Lei nº 9.472, de 1997, no prazo referido no caput deste artigo.

Art. 11.  A transferência parcial ou integral da autorização de uso de radiofrequências entre prestadores de serviços de telecomunicações será realizada a título oneroso pela Anatel e deverá atender, entre outras, às seguintes diretrizes:

I - anuência prévia da Anatel, nos termos da regulamentação;

II - manutenção do atendimento de obrigações associadas às radiofrequências, atendido o interesse público;

III - restrições de caráter concorrencial, tais como a limitações na quantidade de radiofrequências transferidas, quando a Anatel entender necessário ou conveniente; e

IV - análise de regularidade fiscal da empresa para a qual a autorização esteja sendo transferida, relativamente a órgãos e entidades integrantes da administração pública federal e, se necessário, da administração pública estadual, distrital ou municipal.

Art. 12.  No exame dos pedidos de prorrogação de outorgas regidos pelo disposto nos art. 99, art. 167 e art. 172 da Lei nº 9.472, de 1997, inclusive aquelas vigentes na data de publicação da Lei nº 13.879, de 3 de outubro de 2019, ainda que já tenham sido objeto de prorrogação, a Anatel considerará:

I - a expressa e prévia manifestação de interesse por parte do detentor da outorga;

II - o cumprimento de obrigações já assumidas;

III - aspectos concorrenciais;

IV - o uso eficiente de recursos escassos; e

V - o atendimento ao interesse público.

Art. 13.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Conteudo atualizado em 15/09/2021