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- Decreto nº 10.573, de 14.12.2020
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Artigo 1
“Art. 8º A partir de 27 de julho de 2020, o Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
............................................................................................................” (NR)
“Art. 9º Ficam remanejados, em 27 de julho de 2020, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS, FCPE e FG:
............................................................................................................” (NR)
“Art. 10. Ficam transformados, em 27 de julho de 2020, na forma do Anexo VI, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE:
............................................................................................................” (NR)
“Art. 11. O Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar, a partir de 27 de julho de 2020, com as alterações constantes do Anexo VII a este Decreto.
............................................................................................................” (NR)








