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Artigo 4
I - realizar o diagnóstico das necessidades de transformação institucional no órgão ou entidade;
II - estabelecer as prioridades de digitalização, de simplificação e de integração de processos;
III - identificar as oportunidades de modernização e de transformação institucional em conjunto com o órgão ou entidade;
IV - submeter a minuta de PGT ao órgão ou entidade;
V - orientar o órgão ou entidade na implementação das medidas contidas no PGT, durante sua execução;
VI - validar o PGT após a aprovação pela autoridade de que trata o § 2º do art. 3º;
VII - monitorar a implementação do TransformaGov, por meio da execução do PGT nos órgãos e entidades; e
VIII - avaliar os resultados do TransformaGov.
Parágrafo único. A coordenação de que trata o caput será exercida em articulação com a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.








