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Art. 8º do Decreto nº 10.380/2020




Decretos - Decreto nº 10.380, de 28.5.2020 - Decreto nº 10.380, de 28.5.2020




Artigo 8



Art. 8º  À Secretaria de Modernização da Administração Federal compete coordenar, articular, promover, apoiar, disseminar e monitorar os resultados das ações de modernização do Estado junto aos órgãos da administração pública federal, direta e indireta.” (NR) 

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Conteudo atualizado em 24/05/2021